Lei que beneficia artistas de rua é desconhecida

por Ex-alunos
Lei que beneficia artistas de rua é desconhecida

Regulamentação da atividade já completa dois meses, com pouca difusão

Por Julia Favaro Linhares e Igor Arendt Ramos

A Prefeitura de Curitiba sancionou, no início do segundo semestre de 2015 , uma lei que regulamenta a apresentação de artistas nas ruas da cidade. Apesar de ter sido instituída há cerca de dois meses, tanto artistas quanto pedestres que movimentam uma das ruas mais conhecidas de Curitiba, a XV de Novembro, mostram-se um tanto confusos e surpresos sobre tal regulamentação.

A lei prevê algumas condições para que as manifestações culturais possam ser realizadas sem que haja autorização prévia da Prefeitura. Ela também autoriza a comercialização de bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de autoria própria. “Até hoje, eu nunca tinha ouvido falar de nada do gênero. Sempre achei que fosse algo desvinculado da legislação, justamente por ser apresentado nas ruas”, afirma o estudante Vitor Mazza.

Por se tratar de uma lei recente, até mesmo quem ganha a vida por meio da arte na rua mostrou desconhecer os próprios direitos e deveres como artista. O artista João Albino, que se apresenta nas ruas há 15 anos, relata que soube apenas por meio de matérias que divulgaram o projeto de aprovação.

Devido à falta de regulamentação, João conta que, por não ser licenciado, chegou a ter o material recolhido durante uma apresentação. “Não importa se você estava com a lei. Uma vez eu cheguei a mostrar uma impressão que eu fiz da Constituição Federal para um fiscal e ele falou para mim que isso não tinha nenhum valor”.

O músico Arthur Yanai, que trabalha há três anos nas ruas da capital, também não demonstrou conhecimento sobre a legislação. O músico conta que rodou por mais de 80 cidades, tanto no Brasil quanto fora do país, e entre essas viagens afirma que alguns lugares impunham legislações mais claras a respeito da arte na rua.

O músico, que já tocou até mesmo em salas de concerto e que por muitos anos disseminou sua arte com um tom clássico nas ruas da Alemanha, conta que, apesar de ter formação erudita, prefere se apresentar em as praças e locais abertos. “Eu vejo que na rua o público é muito mais verdadeiro”.

O único problema é que, de acordo com relatos dos artistas, essa condição mostra-se muitas vezes incerta e insegura, justamente devido ao fato de alguns deles não possuírem ciência de que, mesmo sendo exercida em espaço público, essa atividade é assegurada em lei e regulamentada também pela Prefeitura de Curitiba e pela Fundação Cultural da cidade.

Vereadores se pronunciam sobre a regulamentação

Com o intuito de evitar situações de desconforto para quem está se expondo nas ruas e também para quem aprecia essa arte, o vereador Professor Galdino (PSDB) declarou que “a iniciativa da lei permite que os artistas de rua sejam livres para mostrarem os seus dotes artísticos sem sofrer constrangimentos na hora que forem abordados pelos fiscais municipais”.

O autor do projeto de lei, vereador Mestre POP (PSC), ressalta ainda que “hoje os artistas têm realmente a liberdade de expressão, de expor o seu trabalho livremente para que possam levar o sustento para dentro de casa, além de promoverem a cultura gratuitamente para a população, sendo reconhecidos e respeitados pela sociedade”.

A FCC (Fundação Cultural de Curitiba) não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.

Conheça a Lei

A regulamentação, instituída em 29 de julho deste ano, autoriza as apresentações culturais de artistas de rua em praças, anfiteatros, largos e vias públicas, com base em alguns requisitos:

1. o profissional ou grupo artístico não poderá usar palcos ou qualquer estrutura sem prévia comunicação ou autorização da administração municipal

2. obedecer à Lei do Sossego (Lei Municipal 10.625/2002)

3. as atividades só poderão ser realizadas entre às 8h e 22h

A lei também autoriza a comercialização de bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de autoria do profissional ou grupo artístico.