Logística reversa é lei no Paraná

por Gisele Passos
Logística reversa é lei no Paraná

Fiep apoia prática e incentiva a elaboração de planos em indústrias do Paraná

Por Vanessa Bononi

Você sabia que quando você descarta corretamente seu lixo eletrônico, levando-os até seus pontos de coleta, está contribuindo para a logística reversa? Desde 2012 as empresas devem apresentar planos que viabilizem a implantação da logística reversa no Paraná. Devido a essa exigência, essa assunto está recebendo a atenção da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

A logística reversa é um conceito que trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Como o nome sugere, na logística reversa, o fluxograma da produção ao consumo segue o caminho inverso dos resíduos do produto no pós-consumo, até sua origem – consumidores, comerciantes, distribuidores, indústria e fornecedores. Seu objetivo é preservar a natureza com a destinação ambientalmente correta de resíduos, reinserindo-os em novos ciclos produtivos.

Na prática, a logística reversa existe para diminuir os impactos causados pelo consumo exagerado do mundo capitalista, onde produtos são adquiridos e descartados de forma abundante e irresponsável. A logística reversa trabalha para reduzir a extração de matéria prima e diminuir a quantidade de lixo que vai para os aterros.

Segundo Paulo Henrique Moura, da equipe da Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade da FIEP, a Federação vem desenvolvendo diversas ações com o propósito de apoiar as indústrias do Paraná na estruturação de seus planos de logística reversa. Já em 2012, a FIEP articulou a extensão do prazo para a apresentação da proposta de Plano Setorial, que viabilizaria a implantação da logística reversa no Paraná e estruturou a produção de uma agenda para a discussão do tema, propondo a assinatura de um termo de compromisso. A FIEP também promoveu a formação de grupos setoriais por cadeias produtivas, representadas por seus sindicatos.

Com o apoio da FIEP, o SENAI vem realizando o levantamento do tipo e da quantidade de resíduos sólidos gerados, por algumas cadeias produtivas, e de seus planos de logística reversa, dado a dificuldade de alguns setores para a identificação e implantação da mesma.  Além disso, a FIEP desenvolveu uma série de materiais para facilitar a compreensão a respeito do tema que podem ser acessados de forma digital. De acordo com Moura, a Federação também tem o compromisso de apoiar incentivos tributários, referentes ao Plano de Logística Reversa, junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e demais órgãos públicos.

 

Cadeia comprometida

Em 2012, as empresas paranaenses foram convocadas a apresentar planos que viabilizassem a implantação da logística reversa no estado. A partir de então, a FIEP, vem trabalhando, em parceria com seus sindicatos filiados, a construção e implantação desse sistema. Pela lei, todos os produtos industrializados, que tenham viabilidade técnica e econômica para a implementação da Logística Reversa, devem se adequar as exigências.

Elisangela Bassete é proprietária da Sete Ambiental, empresa de coleta e destinação de resíduos eletrônicos, que atua na cidade de Curitiba desde 2011.  “Nossa empresa disponibiliza veículos próprios para realização de coletas. Após recolhidos os equipamentos são desmontados e seus componentes são vendidos e reaproveitados em outros processos produtivos”, diz.

A Sete Ambiental realiza transportes, segregação e destinação final de resíduos sólidos eletroeletrônicos. Alguns serviços oferecidos são o serviço de coleta de resíduos sólidos eletrônicos, manufatura reversa, créditos e-lixo, desconstrução/destruição assistida, logística reversa empresarial e emissão de laudo de análise. Quando o material que chega ao barracão pode ser consertado, ou esta novo, a empresa vende esses produtos em uma loja, em frente ao barracão da Sete Ambiental e além do mercado brasileiro, eles exportam os resíduos para os Estados Unidos, Panamá e Alemanha.

Barracão de resíduos já desmontados
Foto: Vanessa Bononi

Produtos que precisam da Logística Reversa

O grau e a extensão do impacto a saúde pública e ao meio ambiente também são avaliados. Porém, alguns produtos são especialmente citados na lei, por sua periculosidade ou pela elevada quantidade descartada. Esses são:

  • Agrotóxicos (e suas embalagens);
  • Pilhas e Baterias;
  • Pneus;
  • Óleos Lubrificantes (resíduos e embalagens);
  • Lâmpadas (fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista);
  • Produtos Eletrônicos (e seus componentes);
  • produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro;
  • demais produtos e suas embalagens.