Pagamento de taxa de serviço gera polêmica

por Ex-alunos
Pagamento de taxa de serviço gera polêmica

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Empresas não repassam aos funcionários os 10% cobrados dos clientes

Por Stacy Barbosa

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O repasse aos funcionários da taxa de serviço no valor de 10% cobrada de clientes por restaurantes, hotéis, bares e outros estabelecimentos vem gerando uma série de discussões na capital paranaense. De acordo com Luis Alberto dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meio de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (Sindehotéis), quando o comércio opta por cobrar a taxa de serviço, o valor deve ser repassado a todos os funcionários, sem exceções, de forma integral. “O pagamento e a cobrança são opcionais, tanto por parte do consumidor, quanto do estabelecimento, entretanto, a partir do momento que a empresa cobra os 10%, essa quantia é do trabalhador e não da empresa”, comenta.

Em março deste ano, a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou que 226 ex-garçons e garçonetes que trabalharam nos restaurantes da rede Madero Burger & Grill devem ser ressarcidos por não terem recebido os 10% que foram cobrados de clientes pela empresa. Outros 21 funcionários que ainda trabalham na rede também irão reaver o montante. Santos afirma que após uma negociação chegou-se a um valor de R$ 500 mil. “A causa está concluída. Estamos pagando a primeira parcela das 10 que foram determinadas para todos os dias 10 de cada mês, até dezembro. Os funcionários irão receber cerca de R$ 300,00 por mês. Até o momento, 95 pessoas já foram ressarcidas no valor total”, esclarece Santos.

Ao se sentir lesado por não ter recebido o equivalente à taxa de serviço, o funcionário deve procurar o Sindehotéis. “O Sindicato pode entrar como substituto processual e dá um suporta ao trabalhador. Àqueles que se sentirem lesados, seja por não receber os 10%, o salário, ou por qualquer outro motivo, devem procurar o Sindehotéis”, assegura o presidente do sindicato.

Em nota, o proprietário da rede de restaurantes Madero, Junior Durski, informou que repassava somente parte da taxa de serviço para os funcionários, pois existem custos que precisam ser cobertos. “Realmente repassávamos somente parte da taxa de serviço arrecadada aos funcionários, isso porque existiam e existem muitos custos sobre esta arrecadação dos 10% da taxa de serviço, como impostos, taxas de cartões de créditos e eventuais cancelamentos de recebimentos”.

Para o professor de Direito Trabalhista Marco Aurélio Guimarães, cobrar os 10% e não repassar é ilegal e sonega o direito dos empregados. “As gorjetas pagas pelos clientes, seja de forma espontânea ou mesmo quando cobradas diretamente pelo empregador na nota de serviço, possuem natureza remuneratória, ou seja, fazem parte do salário, e têm como beneficiário, exclusivamente, o empregado. Portanto, é vedada a sua retenção”, declara.

Rodrigo Filla, publicitário, considera que o valor cobrado deveria ficar a critério do cliente. “O valor de 10% é cobrado em, praticamente, todos os restaurantes do Brasil. Culturalmente, este valor já vem incluso na conta, o que faz com que o consumidor tenha certa dificuldade em não pagá-lo, mesmo o valor sendo facultativo. Para resolver o problema, acho que deveria ser adotado um modelo semelhante a diversos outros países do mundo em que o valor da gorjeta fica a critério do consumidor e não estabelecido pela empresa”, conclui.