PM registra quase 350 crimes eleitorais no Paraná

Curitiba, 13 de novembro de 2020. Entrega de Medalhas. Foto: Coronel Péricles de Matos, Comandante-Geral da PMPR.
Ao todo, 10 mil policiais militares trabalharam no monitoramento dos locais de votação do estado
Por Letícia Fortes | Foto: Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP) – Divulgação
A Polícia Militar do Paraná (PM-PR) registrou 394 ocorrências nos 4.081 locais de votação de todo o estado ao final deste domingo (15). Ao todo, 85 pessoas foram encaminhadas para assinatura do Termo Circunstanciado (documento que oficializa o que é verbalizado pela autoridade policial, responsável por registrar a ocorrência); e 131 pessoas foram presas. Destas, 115 foram detidas por cometerem o crime de boca de urna e 16, por compra de votos. A PM também apreendeu 11.984 materiais de campanha (como folhetos, adesivos, santinhos e outros impressos), 11 carros e quase 22 mil reais em dinheiro.
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De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737), nenhum eleitor pode ser preso de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento da votação, para preservar o direito de voto que todos os cidadãos brasileiros possuem. As pessoas que cometerem os crimes de boca de urna, transporte irregular de eleitores, realização de carreatas, divulgação de propaganda de candidatos e/ou partidos políticos, publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos pela internet só podem ser presas em flagrante, por desrespeito a salvo-conduto (impedir ou atrapalhar o direito de voto de algum eleitor ou candidato) ou por sentença condenatória por crime inafiançável.