Divulgação de ‘santinhos’ é crime eleitoral e polui as ruas de Curitiba e RMC

por Annelise Mariano
Divulgação de ‘santinhos’ é crime eleitoral e polui as ruas de Curitiba e RMC

Derrame de santinhos e outras divulgações de candidatos ou partidos no dia das eleições é crime eleitoral

Por: Annelise Mariano | Foto: Giovana Bordini

Neste domingo de eleições (2), os ‘santinhos’ jogados no chão do Colégio Estadual Liria Micheleto Nichele em Fazenda Rio Grande (PR) chamaram a atenção, assim como em muitas outras zonas eleitorais de Curitiba e Região Metropolitana. A divulgação através de material impresso representa 56% das despesas nas campanhas eleitorais, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entretanto é caracterizada como crime eleitoral se feita no dia de eleição.

A pena para o derramamento ou chuva de ‘santinhos’ é de detenção de seis meses a um ano, tendo a opção de prestar serviços à comunidade neste mesmo período e pagar uma multa que varia de R$2 mil a R$8 mil.

Outras divulgações como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, carreatas, publicação e impulsionamento pago de conteúdos na internet também são consideradas crimes eleitorais no dia de eleição. Eleitores que desejam se apresentar com broches, camisetas, adesivos e bandeiras, a manifestação é permitida.

A Prefeitura de Curitiba estará monitorando as zonas eleitorais e os principais pontos da cidade com câmeras de segurança para garantir um dia de votação tranquilo.

OUTROS CRIMES ELEITORAIS

INSCRIÇÃO FRAUDULENTA

É caracterizado por alistamento eleitoral ou transferência de título eleitoral, ou seja, quando o eleitor transfere seu título para outra localidade com intenção de votar em um candidato de outro lugar ou se inscreve em dois municípios ao mesmo tempo.

A pena é de até cinco anos de detenção e pagamento de multa de 5 a 15 dias.

FRAUDE DO VOTO

Votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa.

A pena é de reclusão de até três anos.

COAÇÃO OU AMEAÇA

Ameaçar ou coagir eleitor a votar ou não em um determinado candidato.

A pena é de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa de 5 a 15 dias.

RECUSA OU ABANDONO DE SERVIÇO ELEITORAL

Aquele que abandona ou recusa o serviço eleitoral sem justa causa.

A pena é de dois meses de reclusão ou o pagamento de multa de 90 a 120 dias.

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