Como justificar voto em caso de ausência nas Eleições 2020

por Juliane Capparelli
Como justificar voto em caso de ausência nas Eleições 2020

A fim de evitar aglomerações, a recomendação é que os eleitores justifiquem pelo app e-Título

Por Juliane Capparelli

Por conta dos cuidados sanitários que devem ser tomados durante as Eleições de 2020, que ocorre em plena pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores fora do seu domicílio eleitoral justifiquem a ausência pelo aplicativo gratuito e-Título. Desse modo, não é necessário comparecer presencialmente aos locais de votação para justificar, evitando aglomerações. 

Nas eleições anteriores, o eleitor podia preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer seção eleitoral fora da cidade onde vota. Mas neste ano medidas de segurança procuram evitar aglomerações. 

O e-Título,  disponível nas plataformas iOS ou Android, possui uma ferramenta de georreferenciamento, o que torna possível identificar a localização do eleitor e indicar se ele está ou não fora do seu domicílio eleitoral. Assim, aqueles que estão fora da cidade onde votam poderão usar o app para justificar a ausência no dia da votação, das 7h às 17h. 

Como justificar pelo app

Após baixar o aplicativo nas plataformas iOS ou Android, o processo é simples. Basta clicar na aba “mais opções”, que se encontra à direita do menu inferior, e, em seguida, na opção “justificativa de ausência”. É necessário selecionar a eleição que deseja justificar, digitar sua justificativa para a ausência e preencher o campo destinado ao e-mail do eleitor. Por fim, anexe o documento comprobatório e clique em “Concluir”. É importante ressaltar que é preciso justificar o voto para cada turno perdido. 

Após as eleições deve-se fazer a solicitação de justificativa

Passadas as eleições, com o prazo máximo de 60 dias após cada turno de votação, será possível justificar o voto pelo aplicativo, pelo Sistema Justifica ou pelo cartório eleitoral. Caso o eleitor esteja no exterior, o prazo é de 30 dias a partir do retorno ao país. 

Ao realizar a solicitação, ela será encaminhada ao juiz eleitoral. O eleitor deve informar a razão da ausência e anexar o comprovante daquilo que foi declarado. Feita a análise da justificativa, a pessoa é notificada da decisão tomada. 

Caso não vote ou justifique deve-se pagar multa

Se o eleitor não votar e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição, é preciso pagar multa de R$ 3,51, por turno em que não compareceu, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após pagar as pendências é possível regularizar a situação eleitoral. 

Se o débito não for pago, o eleitor não pode tirar ou renovar o passaporte, receber salários se for empregado público, renovar matrícula ou se matricular em uma instituição de ensino público, prestar concurso público, entre outras sanções.