Curitiba registra mais de 300 casos de importunação sexual no ano de 2022

por Emilay Aguiar
Curitiba registra mais de 300 casos de importunação sexual no ano de 2022

Somente no ano de 2022, no Paraná, foram registrados 2.263 casos. Previsto no Código Penal, desde 2018, com uma pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.

Por Emilay Aguiar

No ano de 2022, o Paraná registrou 2.263 denúncias de importunação sexual. Só em Curitiba foram registrados 335 casos. Segundo o relatório de ocorrências criminais publicado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR), houve um aumento de 24% de casos de importunação sexual no Estado em relação ao ano de 2021.

Desta forma, o ambiente público é o um dos locais em que mais se registra esse tipo de crime. Os 520 boletins de ocorrência sobre importunação sexual computados pela SESP no último ano se referem a crimes praticados em espaços públicos, e 71 dos casos foram em “ambientes de alimentação e diversão”, como bares e restaurantes. 

Vítima de assédio em um transporte público, uma mulher ouvida pela reportagem e que preferiu não ser identificada, relata o trauma. “Tinha 17 anos na época, estava grávida e voltando do meu curso. O ônibus estava lotado. Fiquei em pé e o homem atrás estava se esfregando em mim. Eu o empurrei e ele simplesmente saiu dando risada e me chamando de louca”.

A quantidade de casos registrados em ambientes públicos só fica atrás daqueles praticados na própria residência da vítima, em que ocorreram 756 atos. 

A assistente administrativa Giovana Michels, de 24 anos, também relatou uma experiência traumática na rua. “Estava brincando na frente da casa da minha avó, um homem em um carro branco parou na frente do portão, abriu a porta do carro e começou a se masturbar na minha frente e dos meus primos, tínhamos entre 6 e 8 anos”. Segundo o levantamento da SESP, em 57% dos boletins de ocorrência no Paraná, as vítimas tinham entre 12 e 24 anos  e 37% envolviam vítimas entre 12 e 17 anos.

O que diz a lei 

As mulheres no Brasil ainda lidam com uma série de desafios para conquistar seu espaço, e o assédio é, sem dúvidas, um dos maiores obstáculos à integridade física e psicológica da mulher. 

O combate a esse tipo de comportamento que objetifica o corpo feminino ganha mais força quando a sociedade toda caminha lado a lado com as mulheres e, nesse sentido, a Justiça brasileira deu importantes passos. Até 2018, casos de assédio na rua, no transporte público, como toques, passadas de mão, por exemplo, eram difíceis de serem enquadrados como crimes pela falta de especificação  na legislação brasileira. 

A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.

As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190. Também é importante fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima.