Decreto único proíbe eventos com mais de dez pessoas e restringe venda de bebidas alcoólicas

por Leticia Fortes Molina Morelli
Decreto único proíbe eventos com mais de dez pessoas e restringe venda de bebidas alcoólicas

UTI do Centro de Reabilitação do Paraná que tem atendimento exclusivo para pacientes com Covid-19. Curitiba - 04/06/2020 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O objetivo do decreto é impor as mesmas medidas de combate ao coronavírus em todas as cidades do Paraná, restringindo a circulação de pessoas e evitando o contágio

Por Letícia Fortes e Luca Matheus | Foto: AEN

O governo do Paraná alinhou as medidas de combate ao vírus por meio de um decreto único, divulgado nesta quinta-feira (4). A principal restrição foi a proibição de eventos com mais de dez pessoas. O decreto nº 6294 foi construído em conjunto com a prefeitura de Curitiba e a Associação de Municípios da Região Metropolitana (Assomec), devido ao aumento expressivo de casos e da alta procura por vagas nos hospitais da Grande Curitiba, que já registram 170 pacientes na fila de espera para leitos em enfermarias e UTIs, segundo a Secretaria de Estado da Saúde.

Outra restrição importante é a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 23h às 5h, que acompanha o toque de recolher estabelecido pelo Governo do Estado durante o mesmo horário, via decreto nº 6284, publicado pelo governo do Paraná nesta terça-feira (1) e válido desde quarta (2). Segundo o governador Carlos Massa Ratinho Júnior, as restrições envolvendo a circulação de pessoas e a venda de bebidas alcoólicas são medidas importantes para reduzir acidentes no trânsito e, consequentemente, evitar que pessoas com traumas ocupem leitos para o tratamento de pacientes com Covid-19.

As demais medidas instituídas pelo decreto incluem  a realização de de missas e cultos religiosos com ocupação de apenas 30% do espaço destinado – garantindo a distância de dois metros entre pessoas -, e o retorno dos servidores estaduais ao teletrabalho. A restrição de pessoas em cultos religiosos será válida a partir de segunda-feira (7) e, até o momento, as Secretarias de Saúde, Segurança Pública e Fazenda não entram em trabalho remoto. Além disso, o decreto orienta os demais Poderes, municípios e entes privados a tomar a mesma iniciativa.

A diretoria da Associação de Municípios do Paraná (AMP) afirma que não possui um levantamento capaz de mensurar a capacidade dos municípios de fiscalizar o cumprimento do toque de recolher. Por isso, a instituição optou por não se manifestar sobre as medidas tomadas. Diante das dificuldades dos municípios, o Governo do Estado se comprometeu a auxiliá-los com a fiscalização, por meio da Polícia Militar e de autoridades sanitárias. 

Segundo o presidente da AMP, Darlan Scalco, o decreto deve ser cumprido de acordo com a capacidade que cada município tem e de acordo com o entendimento dos prefeitos sobre o decreto, pois há prefeitos que consideram o toque de recolher como algo positivo, e outros não. A tendência é que cada prefeitura redija um decreto próprio, acompanhando as normativas de Curitiba.

Até o momento, o governo do estado afirma que o decreto terá duração de 15 dias, mas ressalta que a medida pode ser prorrogada caso o número de infecções por coronavírus não diminua no estado. De acordo com o informe epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde (SESA) no dia 03 de dezembro, foram registrados 291.244 casos confirmados e 6.259 mortes por COVID-19 no estado do Paraná. A Sesa também registrou 2.784 casos confirmados retroativos do período de 27/04 a 01/12. Eles estavam com a investigação em aberto e foram computados no sistema como casos confirmados nesta quinta (3). 

Número de casos ativos e taxa de ocupação dos hospitais voltam a aumentar

A taxa de ocupação dos 344 leitos UTIs SUS em Curitiba para pacientes da Covid-19 está em 93%, com 24 leitos vagos. Já a taxa de ocupação das 1.046 UTIs SUS do Paraná está em 88%. Esses dados foram divulgados nesta quinta-feira (3) pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba e pela Secretaria de Saúde do Paraná (Sesa).

Diante do aumento de casos, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou, nesta quarta-feira (2), a tramitação em urgência de um projeto de lei proposto pelo Executivo Municipal para multar pessoas e empresas que descumprirem as medidas de combate ao coronavírus. Caso esse projeto de lei seja aprovado sem alterações, as pessoas que circularem sem máscara em espaços públicos terão que pagar uma multa de R$150 a R$550. As pessoas e/ou empresas que participarem de eventos que geram aglomerações e que promoverem ou permitirem eventos de massa serão penalizados com uma multa de R$10 mil a R$150 mil.