Eleições de 2022: tudo o que precisa saber para votar

por Laura Kaiser
Eleições de 2022: tudo o que precisa saber para votar

Se prepare para as eleições deste ano e saiba tudo o que será necessário no dia de votar. 

Por: Laura Kaiser 

Nas Eleições de 2022, o horário de votação será unificado em todo o Brasil, seguindo o horário de Brasília. No domingo, 2 de outubro, as seções eleitorais ficaram abertas das 08h da manhã até as 17h da tarde. Contudo, se no horário de encerramento, pessoas estiverem nas filas, elas ainda poderão votar.

 Com a unificação dos horários de votação, a previsão para a divulgação dos resultados é de a partir das 17h do horário de Brasília, segundo o TSE. Em anos anteriores, a divulgação dos resultados era prevista para o término do horário de votação do Acre, que possui um fuso horário diferente. Porém, como as eleições de 2022 terminarão juntas, não será mais necessário esperar. 

O atendimento preferencial será realizado durante o mesmo horário e quem se qualificará serão pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência, e pessoas acompanhadas por crianças de colo (crianças com até 2 anos de idade). Pessoas com 80 anos ou mais receberão preferencial acima das demais. Além disso, a partir destas Eleições, o TRE do Paraná passou a incluir pessoas com transtorno do espectro autista ao atendimento preferencial, e incluiu o símbolo do laço colorido nas identificações visuais. 

Local de votação 

É importante consultar o seu local de votação com antecedência e para isso, você pode utilizar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou o aplicativo e-Título. 

Para a busca pelo site, basta escolher a consulta por nome ou por título e informar o nome completo, CPF ou número do título, a data do nascimento e o nome da mãe, se contar. Pela página principal do TSE, também é possível consultar o local de votação através da aba “Autoatendimento do Eleitor”, disponível no menu “Eleitor e Eleições”. A busca através do site irá informar os números da zona e da seção eleitoral e o endereço do local.

Já no aplicativo e-Título, a seção é informada junto ao título e o local de voto é informado na aba “Onde Votar”. Lá, constam o número da seção, zona e o endereço de voto, junto a um mapa. Além disso, o aplicativo também pode se conectar com a localização do celular e criar uma rota até o endereço indicado. 

Também será possível consultar o local de votação através do chatbot Tira-Dúvidas do Tribunal Superior Eleitoral, disponível pelo número +55 61 9637-1078 no WhatsApp ou pelo link. Ao mandar uma mensagem, uma conversa será inicada com um assistente virtual.

Documentos necessários

Na hora de votar, será necessário se identificar ao mesário. Você deverá estar com um documento oficial com foto ou com o Título de Eleitor em mãos. É importante lembrar que não é necessário ter o título de eleitor, mas a apresentação do documento com foto é obrigatória. 

Os documentos aceitos para a identificação do eleitor serão, mesmo que digitais: 

  • e-Título, porém ele só poderá ser utilizado como meio de identificação caso o eleitor já tenha cadastrado sua biometria.
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; e
  • carteira nacional de habilitação.

Certidões de nascimento e de casamento não serão aceitas. 

Nota-se que neste ano, haverá uma nova medida. Será proibida a entrada com os celulares na cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. Ele deverá ser entregue ao mesário junto ao documento com foto ou depois que mostrar o documento digital.  

Também é importante lembrar que o e-Título só estará disponível para download e atualização até sábado, dia 01 de outubro. Após esta data, o aplicativo ficará suspenso das plataformas de download de apps e só retornará a partir do dia 03 de outubro. O TSE recomenda baixar-lo e adicionar seus dados com antecedência, para evitar possíveis erros no domingo, devido ao aumento de demanda perto da votação.

Cargos disputados

Nas Eleições deste ano, serão eleitos os cargos de novo presidente, senador(a), governador(a) e deputados federais e estaduais. A ordem da votação é: 

1° Deputados federal e estadual, consecutivamente;

2° Senador(a)

3°Governador(a)

4°Presidente da República

Será permitido levar uma cola eleitoral, com os números de seus candidatos. 

Justificativa e multa eleitoral 

A justificativa eleitoral deverá ser realizada por pessoas que não estarão presentes em seu domicílio eleitoral na data e hora das Eleições ou quem não comparecer no dia da votação. 

Como justificar? 

Para justificar sua ausência no dia das eleições, você poderá acessar o aplicativo e-Título ou se encaminhar aos locais de recebimento de justificativas (divulgados pelo TRE) com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e com documento oficial com foto e o número do título. 

Para a justificativa no aplicativo, basta acessar a aba, “Mais Opções”, onde você poderá realizar o pedido de justificativa da ausência ou consultar os lugares de justificativa presencial. 

Após as Eleições, a justificativa também poderá ser feita através do Sistema Justifica, no site do TSE ou dos TREs. Basta informar seus dados pessoais registrados no cadastro eleitoral, informar o motivo da ausência e anexar um documento que comprove o motivo. O processo da justificativa presencial será a mesma, porém o formulário de RJE impresso mudará para de RJE pós-eleição

O prazo para a realização da justificativa de ausência é de 60 dias após cada turno. Para quem estava fora do país, o prazo será de 30 dias após o retorno para o Brasil. 

Qual será a multa para quem não votar? 

A multa eleitoral será aplicada para todos os eleitores que não comparecerem no dia da votação e não justificarem sua ausência. Caso ela não seja quitada, o eleitor ficará em situação irregular com a Justiça Federal, o que significa que ele não terá recebido o comprovante de votação ou a de quitação de obrigações eleitorais. 

Esses documentos são essenciais para exercer algumas atividades e direitos do cidadão como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; emitir carteira de identidade ou passaporte; renovar a matrícula em estabelecimentos de ensino oficial; obter empréstimos;  participar de concorrência pública ou administrativa. 

O valor da multa eleitoral será de 3% a 10% do valor de base de R$35,13 poderá ser duplicado conforme a situação econômica do eleitor, como é previsto nos Art.127 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Como pagar a multa? 

A multa eleitoral poderá ser quitada através do Serviço Consulta de débitos eleitorais, no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais, ou no Sistema Título Net. Você poderá escolher a forma de pagamento por boleto Guia de Recolhimento da União (GRU), por cartões de crédito ou PIX.