Veja como justificar ausência de voto nas eleições de 2022

por Laura Kaiser
Veja como justificar ausência de voto nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Justificativa eleitoral é realizada por pessoas que não estarão presentes em seu domicílio eleitoral na data e hora das Eleições ou quem não comparecer no dia da votação

Por: Laura Kaiser 

Os eleitores que não poderão votar ou que não estarão presentes nas Eleições de 2022, deverão justificar a ausência na votação.  A justificativa eleitoral é realizada por pessoas que não estarão presentes em seu domicílio eleitoral na data e hora das Eleições ou quem não comparecer no dia da votação. 

Como justificar? 

A justificativa poderá ser realizada no dia e horário das eleições ou após a votação. 

Para justificativa no dia, você poderá realizar através do aplicativo e-Título ou presencialmente, com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). 

Para a justificativa no aplicativo, basta acessar a aba, “Mais Opções”, onde você poderá realizar o pedido de justificativa da ausência ou consultar os lugares de justificativa presencial. Já presencialmente, o eleitor deverá se encaminhar aos locais de recebimento de justificativas (divulgados pelo TRE) com o formulário de RJE preenchido ou onlinedocumento oficial com foto e o número do título. 

Após as Eleições, a justificativa também poderá ser feita através do Sistema Justifica, no site do TSE ou dos TREs, além de presencialmente ou pelo e-Título. Basta informar seus dados pessoais registrados no cadastro eleitoral, informar o motivo da ausência e anexar um documento que comprove o motivo. 

O processo da justificativa presencial será a mesma, porém o formulário impresso mudará para de RJE pós-eleição, mas também poderá ser preenchido online. 

O prazo para a realização da justificativa de ausência é de 60 dias após cada turno. Para quem estava fora do país, o prazo será de 30 dias após o retorno para o Brasil. 

Qual será a multa para quem não votar? 

A multa eleitoral será aplicada para todos os eleitores que não comparecerem no dia da votação e não justificarem sua ausência. Caso ela não seja quitada, o eleitor ficará em situação irregular com a Justiça Federal, o que significa que ele não terá recebido o comprovante de votação ou a de quitação de obrigações eleitorais. 

Esses documentos são essenciais para exercer algumas atividades e direitos do cidadão como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; emitir carteira de identidade ou passaporte; renovar a matrícula em estabelecimentos de ensino oficial; obter empréstimos;  participar de concorrência pública ou administrativa. 

Ademais, se algum cidadão não votar por três eleições consecutivas, ele terá sua inscrição eleitoral cancelada. 

O valor da multa eleitoral será de 3% a 10% do valor de base de R$35,13 poderá ser duplicado conforme a situação econômica do eleitor, como é previsto nos Art.127 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Como pagar a multa? 

A multa eleitoral poderá ser quitada através do Serviço Consulta de débitos eleitorais, no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais, ou no Sistema Título Net. Você poderá escolher a forma de pagamento por boleto Guia de Recolhimento da União (GRU), por cartões de crédito ou PIX. 

O pagamento do boleto GRU de valores inferiores a R$50,00, poderá ser feito somente no Banco do Brasil,  como é previsto na Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

Após o pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e a quitação da multa. A comprovação automática de quitação ocorre 48 horas após a confirmação do pagamento.