Estudantes de Curitiba enfrentam dificuldades para obter passe escolar

por Maria Fernanda Carvalho
Estudantes de Curitiba enfrentam dificuldades para obter passe escolar

Burocracias restringem o desconto na tarifa da passagem do transporte público

Por Ana Lúcia Sonntag, Isadora Abreu, Maria Fernanda Carvalho e Mariana Aquino | Foto: Maria Fernanda Carvalho 

Alunos usuários do transporte coletivo da capital paranaense têm direito a duas passagens diárias com desconto de 50% sobre o valor da tarifa vigente, utilizando o Cartão Estudante, de acordo com a Urbanização de Curitiba (URBS). Para solicitar o benefício, é necessário fazer um agendamento online e atender aos critérios da legislação. Entretanto, os estudantes relatam dificuldades em obter o passe escolar, principalmente por fatores burocráticos. 

Os requisitos para a obtenção do passe escolar são morar mais de 10 quadras (aproximadamente mil a 1.200 metros) longe da instituição onde estuda e ter renda familiar de até três salários mínimos por um filho. Para dois filhos, a renda deve ser de até quatro salários mínimos. Para três filhos, de cinco.

Curitiba é a única capital do sul do Brasil que não tem o passe escolar disponível para todos os estudantes. Em Florianópolis, o Cartão Estudante garante o desconto de 50% no valor da tarifa a todos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio, técnico, superior, pré-vestibulares ou em cursos de especialização com duração superior a três meses, todos reconhecidos pelo MEC. E, para estudantes com renda mais baixa, há a opção do Cartão Estudante Social, que prevê a gratuidade da passagem. Em Porto Alegre, o TRI escolar assegura descontos na passagem do ônibus urbano, que variam entre 25% a 100%, conforme a renda familiar per capita de cada estudante.

Para Lorena Mayra Fontalvo, estudante do Colégio Estadual do Paraná de 16 anos, a maior dificuldade para obter o passe está na obrigatoriedade de uma grande lista de documentos solicitada pela URBS. “É muito difícil reunir todos esses documentos, são muitas assinaturas que você precisa correr atrás”. A lista aumenta caso os responsáveis sejam separados, se um deles tiver se casado novamente, ou se um tenha falecido. Outro empecilho apontado pela jovem é o fato de o início do processo ser feito exclusivamente online. “Para mim, que tenho acesso a um computador e um celular, já é difícil. Imagina para os estudantes e pais mais carentes que não tem o mesmo acesso. Até para obter informações com a URBS é difícil. É necessário marcar um horário. Você não consegue chegar em um posto de atendimento e tirar uma dúvida”.

A carência da eficácia do processo de obtenção do passe reflete no baixo índice de estudantes que conseguem utilizar o benefício. “Eu estudo num colégio público, e todos os meus amigos usam o transporte coletivo para ir à aula. Mas, de cada 10, apenas 2 têm o passe escolar”. Além disso, o desconto na passagem para os alunos tem o limite de duas utilizações por dia e o total de 400 no ano. Essa regra não contempla aqueles que precisam de mais de uma linha de ônibus para chegar até a instituição de ensino e aqueles que precisam se locomover para atividades complementares ou ainda trabalhar.

Em um mês de 31 dias, com 23 dias úteis, um estudante utiliza, no mínimo, 46 passagens no trajeto de ida e volta da sua casa à instituição de ensino, caso precise de apenas uma linha de ônibus. O total gasto em passagens, com o valor da tarifa a R$ 6, é de R$ 276. Considerando que o valor mínimo de um estágio remunerado é de R $600, o estudante gastaria quase metade do que recebe em passagens. Caso use duas linhas de ônibus para se locomover, o total seria de R $522. 

A diferenciação dos preços das passagens de ônibus provém da falta de igualdade social por parte da legislação de políticas públicas do estado, segundo o professor e coordenador do curso de Ciências Sociais da PUCPR Lindomar Bonetti. “Examinando as regras da URBS no sentido de dar direitos ao transporte público aos estudantes, não vejo justiça, isto porque o estudante se constitui de um papel significativo na construção do futuro de uma sociedade. As várias regras e restrições estabelecidas pela URBS no abatimento do preço das passagens acaba afastando o aluno do ambiente educacional”, afirma. 

Alternativas para os estudantes

Além da dificuldade na obtenção do passe estudantil, os alunos lidam diretamente com uma rotina desgastante na utilização do transporte público. A professora de Arquitetura Marta Bertan da PUCPR que estuda práticas para mobilidade saudável, retrata como Curitiba poderia melhorar o trânsito no dia a dia. “Uma cidade inteligente deve diversificar as formas de como o estudante pode se locomover, mas tem que promover de forma eficiente e apoiando os alunos para que isso ocorra, como por exemplo a inauguração de ônibus interuniversidades exclusivos para estudantes”. 

Ela ressalta também que é importante ter mais linhas de ônibus e alguns pontos próximos às universidades que sejam destinados apenas aos estudantes, facilitando a mobilidade urbana dentro da rotina dos estudantes. “Não temos nenhuma linha universitária na cidade de Curitiba, acaba sendo um atraso social e prejudicial para os estudantes, eles acabam não conseguindo usufruir de uma qualidade melhor do transporte público”.

Como retirar o passe escolar? 

No site da URBS, o estudante deve acessar o setor de “Cartão Transporte” e selecionar a opção de “Cartão Estudante”.

Em seguida, deve acessar a opção “ABRIR PROTOCOLO – PASSE ESCOLAR DIGITAL – PED”, que abrirá uma nova guia, na qual é preciso criar um cadastro de acesso. 

Após ler todas as orientações, o estudante avaliará se enquadra-se nos critérios determinados pela URBS. Se sim, selecionará “Abrir protocolo”, e deverá inserir as informações solicitadas e anexar toda a documentação*.

Ao clicar em confirmar será gerado um protocolo, e o Auditor URBS analisará de forma virtual a documentação recebida. O estudante poderá acompanhar o andamento da sua solicitação através do protocolo gerado, acessando o link: https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos (na página inicial do sistema, na aba Consultar Protocolos PROCEC).

A partir do momento em que o estudante receber a informação de que o seu processo está APROVADO, é preciso agendar o dia, local e horário em um dos postos de atendimento da Urbs, localizados nas Ruas da Cidadania (exceto o Posto de Atendimento Matriz na Praça Rui Barbosa). Ou seja, o estudante, maior de 18 anos, ou o responsável legal pelo aluno, pode escolher a unidade mais próxima de casa ou do seu trabalho, de acordo com a sua comodidade. Podem utilizar o benefício os alunos de escolas de ensino regular, fundamental, médio, técnico ou superior.

O agendamento é realizado através do site: https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br/#!/login, selecionando a secretaria URBS – Cartão Transporte, escolhendo o Posto de Atendimento desejado, categoria Estudante, serviço 1ª Via / Renovação, e informando o nº do protocolo APROVADO.

Horário do atendimento: das 12h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira.

  • Posto de Atendimento URBS Bairro Novo: R. Tijucas do Sul, 1700
  • Posto de Atendimento URBS Boa Vista: Av. Paraná, 3600 – próx. Posto de Saúde 24h Boa Vista
  • Posto de Atendimento URBS Boqueirão: Av. Mal. Floriano Peixoto, 8430 (Praça Nossa Senhora do Carmo) 
  • Posto de Atendimento URBS Cajuru: Av. Pref. Maurício Fruet, 2150 – ao lado do Terminal Capão da Imbuia
  • Posto de Atendimento URBS Pinheirinho: Avenida Winston Churchill, 2033  – ao lado do Terminal Pinheirinho
  • Posto de Atendimento URBS Fazendinha/Portão: Rua Carlos Klemtz, 1700 – ao lado do Terminal Fazendinha
  • Posto de Atendimento URBS Santa Felicidade: Rua Santa Bertila Boscardin, 213 – ao lado do Terminal Santa Felicidade
  • Posto de Atendimento URBS Tatuquara: Rua Olivardo Konoroski Bueno, S/N – esq. Rua Pres. João Goulart

*DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA

– Declaração de matrícula contendo o código eletrônico (desde que válido) para autenticação no site da instituição de ensino, ou devidamente assinada e carimbada pela instituição, ambas deverão conter o grau, a série e o período (manhã, tarde ou noite), emitida nos últimos 30 dias.

– Declaração de que é beneficiário de bolsa de estudo, conforme o caso:

Em casos de instituição: Cópia do contrato do financiamento vigente (FIES/Prouni);

Em casos de Empresas: Declaração da empresa devidamente carimbada, assinada e contendo o CNPJ da mesma;

Em casos de Pessoa física: Declaração assinada pelo declarante e cópia de um documento oficial, para confrontação da assinatura.

– Declarações de EJA/CEEBJA, pós-graduações, mestrado, doutorado e ensino à distância EAD, deverá conter a quantidade de dias mensal/semanal em que o aluno frequenta a instituição de ensino, assim como o mês e ano da conclusão. Nestes casos, uma nova declaração deverá ser apresentada em qualquer Posto de Atendimento a cada 30 dias (atualizada).

– Identificação do aluno: Cédula de identidade, carteira de trabalho (somente física), certidão de nascimento ou outro documento do aluno reconhecido pela legislação federal;

– Identificação do Responsável Legal (Pai, Mãe, Tutor, Procurador ou Curador) conforme elencados acima;

– Outros membros da composição familiar (que residam na mesma casa), conforme elencados acima.

COMPROVANTE RESIDENCIAL ATUALIZADO EM NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL E/OU ALUNO

Talão de luz, talão da água e/ou talão da conta do telefone fixo (com vencimento nos últimos 90 dias) ou ainda talão do imposto predial do ano vigente.

COMPROVANTE DE RENDIMENTO DE TODOS OS MEMBROS DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Pai, Mãe, Aluno Inscrito, Responsáveis Legais ou Cônjuge) ATUALIZADOS CONFORME DESCRITO:

– Nos casos de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) físicas:

Digitalizar a carteira original, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e alteração salarial (caso possua).

– Nos casos de Carteira de Trabalho Digital:

Na aba enviar, selecionar o item: todos os dados da carteira.

Digitalizar todo o arquivo gerado (.pdf) através do respectivo App, constando todos os contratos de trabalho.

É obrigatório digitalizar a Carteira de Trabalho de todos os membros da composição familiar, possuindo ou não rendimentos.

PARA AQUELES QUE PRESTAM SERVIÇO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

– Contracheque, recibo de pagamento ou os 3 últimos holerites (atualizados).

PARA AQUELES QUE PRESTAM SERVIÇO EM CARÁTER DE AUTÔNOMO:

– Declaração assinada pelo aluno ou responsável legal devidamente preenchida da qual conste a média da remuneração total dos últimos 3 meses (conforme modelo anexo), a mesma deverá estar assinada por duas testemunhas, e conter a digitalização do documento de identificação (reconhecido pela legislação federal) de cada uma, para comparação entre o documento apresentado e a assinatura na declaração. Estando em conformidade, será atestada a autenticidade.

PARA AQUELES QUE NÃO EXERCEM NENHUM TIPO DE ATIVIDADE REMUNERADA:

– Declaração assinada pelo aluno ou responsável legal devidamente preenchida declarando que não exerce qualquer atividade remunerada. (conforme modelo anexo), a mesma deverá estar assinada por duas testemunhas, e conter a digitalização do documento de identificação (reconhecido pela legislação federal) de cada uma, para comparação entre o documento apresentado e a assinatura na declaração. Estando em conformidade, será atestada a autenticidade.

PARA AQUELES QUE SEJAM BENEFICIÁRIOS DO INSS (OU EQUIVALENTES), NO CASO DE APOSENTADOS, OU EM QUE UM DOS RESPONSÁVEIS SEJA FALECIDO:

– Digitalizar documento atualizado de comprovação de renda emitido pelo instituto previdenciário.

– Digitalizar atestado de óbito.

PARA CASOS EM QUE OS PAIS SEJAM SEPARADOS:

– Digitalizar averbação do divórcio;

– Comprovante de pensão alimentícia.

Caso não possua comprovante ou não receba, será necessário preencher e anexar a declaração de pensão , a mesma deverá estar assinada por duas testemunhas, e conter a digitalização do documento de identificação (reconhecido pela legislação federal) de cada uma, para comparação entre o documento apresentado e a assinatura na declaração. Estando em conformidade, será atestada a autenticidade.

Observação: Caso os pais do aluno não residam em Curitiba, é necessário digitalizar a renda dos mesmos para análise cadastral, conforme documentação anteriormente elencada.

Atenção: A URBS poderá solicitar para cadastro, outros documentos que julgar necessário a comprovação de endereço, rendimentos e composição familiar, inclusive Imposto de Renda quando for o caso.