Merenda Escolar: Fundepar reduz os alimentos da agricultura familiar

por Ivan Martins Cintra
Merenda Escolar: Fundepar reduz os alimentos da agricultura familiar

Por Ivan Cintra

Instituto que gere a compra de alimentos para a merenda escolar no Paraná é vinculada à Secretaria de Estado da Educação (SEED), mas tem autonomia administrativa e financeira.

No mês de março, o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) comunicou cooperativas da agricultura familiar um novo corte na compra de alimentos, destinados à merenda escolar das escolas do Paraná. Um menor número de produtos será adquirido ao longo do ano de 2022. Para alguns itens, como o pão, a redução chega até 50% da quantidade. Outros mantimentos foram excluídos do cardápio. É o caso da tilápia, que não será mais ofertada. Recentes cortes põem em discussão a qualidade dos alimentos servidos aos estudantes.

A deputada Luciana Rafagnin protocolou requerimento à Secretaria da Educação para que o governo estadual cumpra com o compromisso previsto no edital de chamada pública. Agricultores do Paraná alegam que o aumento dos preços de insumos e da gasolina impactam diretamente o preço dos alimentos. Para o agricultor Luiz Cláudio, de Bocaiúva do Sul, o apoio do governo estadual “deixa a desejar”.

Em edital, publicado em dezembro de 2021, a proposta de recursos que seriam disponibilizados para a compra dos alimentos era de R$ 162 milhões. No entanto, o capital federal concedido foi de R$ 120 milhões. Para os agricultores, a redução significa menor renda para o ano de 2022. “Podemos contar com esse dinheiro, diferente das vendas no Ceasa, que são incertas, então essa redução afeta bastante nas nossas finanças”, diz Cláudio, que foi afetado pelos cortes.

De acordo com Andrea Bruginski, coordenadora do planejamento de alimentação escolar do Fundepar, “os alimentos não serão comprados por outras vias”, prioriza-se a compra dos insumos obrigatórios (frutas, hortaliças e legumes). Segundo ela, o corte afeta os produtores de alimentos considerados não essenciais pelo Plano Nacional de Alimentação Escolar (sucos, pães e laticínios). 83% do recurso vai ser absorvido pelos grupos obrigatórios. “Os cardápios [da merenda escolar] permitem algumas trocas viáveis que não prejudicam a composição nutricional”, explica.

A Lei da Alimentação Escolar define que pelo menos 30% dos recursos repassados para a merenda sejam usados na compra de ingredientes provenientes de pequenos produtores. No Paraná, a porcentagem foi de 80,1% no ano de 2021, conforme dados do Fundepar. Segundo Andrea Bruginski, 100% dos recursos federais são destinados à compra de alimentos da agricultura familiar, por meio de chamadas públicas. Os recursos provenientes do governo estadual são usados apenas em licitações, destinados à aquisição de produtos que a agricultura não fornece, como carne bovina. De acordo com a coordenadora, o capital proveniente do governo estadual não pode ser aportado para a agricultura familiar.

Para a deputada estadual Luciana Rafagnin (PT-PR), o aporte de recursos estaduais é possível por meio de um Programa Emergencial de Aquisição de Alimentos (PAA). “Legalmente, o governo estadual pode fazer essa compra sim, por meio de um PAA emergencial”, contestou a deputada. De acordo com a parlamentar, o apoio do estado se faz necessário, a pandemia e a estiagem no Paraná deixaram muitos produtores endividados. “Tenho notícia de agricultores que estão perdendo suas terras para o banco por não conseguirem pagar suas dívidas”, diz.

“Um dos fatores que expulsam o homem do campo é a falta de apoio e de políticas públicas”, manifestou a parlamentar. Rafagnin protocolou o pedido do PAA para que o governo estadual aporte recursos a fim de socorrer os agricultores, cobrindo a diferença orçamentária da Fundepar. “Agricultores fizeram dívidas ao se preparar para a entrega nas escolas.”

Segundo o IBGE, a agricultura familiar é responsável por 70% do alimento consumido no Brasil e gera 77% dos empregos no setor agrícola. O agronegócio emprega menos, mas é detendor da maior quantidade de terras agrícolas do país, 77%. A alta inflação dos insumos agrícolas e da gasolina agrava a situação dos pequenos produtores.
Em 2019,o governador Ratinho Júnior sancionou a Lei 16.751/10, que institui a obrigatoriedade de alimentos orgânicos na alimentação escolar, com a meta de ser 100% da merenda até o ano de 2030. No entanto, a exigência do quadro de agricultores certificadamente orgânicos é de apenas 10% por cooperativa.

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