Título de eleitor não é mais obrigatório para votar

por Leticia Fortes Molina Morelli
Título de eleitor não é mais obrigatório para votar

Com a desativação da identificação biométrica, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que eleitores votem apenas com um documento oficial com foto

Por Letícia Fortes | Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Divulgação

Nas eleições municipais 2020, a identificação do eleitor foi substituída pela apresentação de documento oficial com foto (título de eleitor, passaporte, carteira de identidade, Carteira de Trabalho ou de Habilitação) e assinatura no caderno de votação. Isso significa que o eleitor poderá votar mesmo tendo perdido ou esquecido o título eleitoral, desde que sua situação esteja regular com a Justiça Eleitoral (o que significa que o título não pode estar suspenso ou cancelado) e que apresente um documento oficial com foto.

O título de eleitor deixou de ser um documento obrigatório para votar neste ano devido à desativação da identificação biométrica. Essa medida foi tomada pelo TSE com o objetivo de não estender a permanência do eleitor na seção eleitoral e de preservar os leitores biométricos, que possuem componentes sensíveis que não podem ser higienizados constantemente com álcool em gel. Por isso, além da máscara, recomenda-se que as pessoas saiam de casa com um documento oficial com foto e uma caneta própria. Canetas higienizadas também serão distribuídas pelos mesários, caso o leitor não possa ou tenha esquecido de levar sua própria caneta. 

Levar um documento oficial com voto e uma caneta para o local de votação não são as únicas obrigações. Saiba tudo o você precisa levar no dia da votação. 

Usar máscaras é obrigatório nas eleições 2020

As eleições municipais deste foram adaptadas ao contexto de pandemia do novo coronavírus. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma série de cuidados de higiene para eleitores e mesários nas mais de 401 mil seções eleitorais espalhadas pelo país, com o objetivo de evitar a disseminação do coronavírus durante as eleições. O uso da máscara é a principal recomendação da Justiça Eleitoral, bem como evitar o contato físico e permanecer o menor tempo possível nos locais de votação, evitando aglomerações.  

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor só saia de casa depois de conferir o endereço do local de votação. Saiba como encontrar seu local de votação antes do dia da eleição.

Neste ano, o horário de votação foi ampliado e ocorrerá das 7h às 17h. As três primeiras horas de votação (das 7h às 10h) serão reservadas aos eleitores com mais de 60 anos. Os eleitores abaixo dessa faixa etária também poderão votar nesse horário, mas terão de dar preferência aos idosos nas filas. Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais.

Outra recomendação importante é que o eleitor já saia de casa usando máscara e não a retire em momento algum, somente quando retornar para sua casa após a votação. No local de votação, os eleitores devem fazer filas respeitando a distância de um metro entre si, demarcada com fitas adesivas no piso. Em caso de dúvida na hora da identificação e reconhecimento facial, o mesário pode pedir ao eleitor para abaixar a máscara brevemente, respeitando uma distância de dois passos e evitando se comunicar enquanto estiver sem máscara. 

O que é permitido e proibido no local de votação? 

O tempo de permanência no local de votação deve ser apenas o necessário para votar, e os eleitores serão orientados pelos mesários e monitores a higienizar as mãos com o álcool em gel antes e depois de votar. Os eleitores devem, preferencialmente, comparecer ao local de votação sozinhos, evitando levar acompanhantes, sobretudo crianças. A presença de acompanhantes é permitida apenas nos casos de eleitores com alguma deficiência, que necessitam de assistência. Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou qualquer atividade que exija a retirada da máscara. 

O eleitor pode se manifestar isolada e silenciosamente, usando camisetas, botons, adesivos e outros adereços que identifiquem o candidato e/ou partido de sua preferência. Também pode levar uma “cola” com o número dos candidatos a vereador e a prefeito nos quais irá votar. O número dos candidatos pode ser consultado no sistema DivulgaCandContas.

Saiba como denunciar crimes eleitorais

A realização de comícios, passeatas ou carreatas, de propaganda de boca de urna abordando os eleitores ou distribuindo santinhos, bem como a publicação e a divulgação em massa de novos conteúdos nas redes sociais são crimes eleitorais, previstos no artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97. Eles são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Ao identificar um ato de corrupção eleitoral, o eleitor deve reunir provas, seja por meio de testemunhas, vídeos, fotos, áudios, documentos, e pode notificar os procuradores regionais ou os promotores eleitorais do Ministério Público Eleitoral (MPE) durante ou depois das eleições. 

Eleitores com febre, fora do país ou de seus domicílios eleitorais devem justificar sua ausência

O TSE ressalta que os eleitores que apresentarem febre ou que tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer ao local de votação. Essas pessoas devem justificar a ausência até 60 dias após a votação, assim como os eleitores fora do país e aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral.

Entenda como justificar sua ausência no dia das eleições.