Como funcionam as delações premiadas ?

por Marina Darie
Como funcionam as delações premiadas ?

Cinco pontos para entender o mecanismo

Por Ana Clara Braga, Maria Fernanda Gusso e Marina Darie

Em épocas de conturbação política no Brasil, as delações premiadas foram maneiras encontradas pela Justiça de investigar casos complicados. Você sabe como elas funcionam? Com ajuda de um advogado e cientista político, o Portal Comunicare vai te explicar tudo!

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A primeira lei brasileira que abordou o tema de delações (L8072) foi criada em 1990 e permitia o abrandamento de penas para quem contribuísse com investigações. Anos depois, em 2013, com o avanço da Operação Lava Jato, a Lei 12.850 estendeu-se para incriminações de pessoas e acontecimentos, em casos de organizações criminosas. Até hoje, os principais delatores foram: Paulo Roberto Costa (ex diretor da Petrobras), Alberto Yousseff (doleiro), Julio Camargo (executivo da empreiteira Toyo Setal) e Fernando e Eduardo Leite (vice presidente da Camargo Corrêa). A operação Lava Jato que popularizou o acordo já conta com mais de 150 delações firmadas com pessoas físicas e um acordo de leniência com a construtora Odebrecht.

1)O que é a delação premiada?

A delação premiada é um acordo entre a Polícia Federal e o Ministério Público para obter provas durante uma investigação. O réu se compromete a dar informações privilegiadas sobre crimes, em troca de benefícios como a redução da pena. Para o cientista político Masimo Della Justina, é a primeira vez que este recurso tem sido tão utilizado no país.

Justina, contudo, não apoia essa medida. “É teatro para enganar o eleitor. E como é seletivo, perde a credibilidade”. O cientista político acredita nisso, pela escolha do acusado do que dedurar, mas não ser obrigado a contar tudo. Ele, em conjunto com seus advogados, delibera o que prefere dividir com o juiz.

2) O que é acordo de leniência?

Acordo de leniência é um acordo de delação premiada firmado entre a União e uma pessoa jurídica (empresa) ou pessoa física com objetivo o obter informações privilegiadas que possam ajudar na investigação. Em troca o réu recebe benefícios como redução ou até mesmo extinção da pena.

3)De onde surgiu o ato de delatar na Justiça?

 

Segundo o advogado criminalista Douglas Rodrigues não se tem ao certo uma precisão da origem da delação premiada. “Existem relatos de que já havia essa prática desde a idade média.  Porém, da forma como a conhecemos, a origem remonta ao direito estadunidense, no qual a justiça tem um caráter negocial muito forte.  No Brasil, a delação foi introduzida com a lei de crimes hediondos, de 1990, depois passou a ser prevista em outras leis.”

Rodrigues afirma que a delação premiada somente passou a ser regulamentada com maiores detalhes no Brasil após o advento da lei n. 12.850/2013, que criminaliza as organizações criminosas.

4)A delação é totalmente confiável?

Um dos advogados de defesa de Eduardo Cunha, ex-presidente da câmara dos deputados, Rafael Guedes de Castro, acredita que a lei é lacunosa, uma vez que não possui medidas específicas sobre como tratar das negociações. Além disso, a apuração dos fatos não pode ser feita exclusivamente pelas colaborações dos réus. “Há risco de que os órgãos de persecuções criminais fiquem reféns da versão apresentada por pessoas que cometeram crimes e buscam benefícios para diminuírem as consequências dos ilícitos que praticaram”.

5)Qual a importância da delação?

Segundo Guedes, a delação premiada é um importante meio de obtenção de provas, principalmente em crimes econômicos e de grande complexidade. “Permite que as autoridades competentes tenham acesso a informações que eventualmente jamais teriam, se utilizando dos meios ordinários de investigação”.  O advogado reitera que o investigado deve fornecer provas para fortalecer seu depoimento.

O advogado criminalista Douglas Rodrigues considera a delação importante para o sistema brasileiro, mas ainda apresenta problemas graves. “Fortaleceu a persecução penal de crimes complexos e cometidos por meio de aparatos criminosos bem elaborados no interior de organismos fechados.”, afirma ele.

Entre os problemas citados por Rodrigues está, por exemplo: quais os limites de negociação dos benefícios do acordo, a possibilidade de acesso aos termos do acordo pelos “delatados”, se os “delatados” poderiam questionar as cláusulas do acordo.

6)Como funciona esse processo?

A delação premiada pode ser proposta pela Polícia Federal, pelo Ministério Público ou do investigado. Então, o réu entrega um resumo da delação para o MP. Nessa primeira fase, os investigadinfoores já começam a discutir os benefícios que serão concebidos ao delator. Após chegar um consenso, o acordo de delação premiada é fechado.A delação só será válida se o delator tiver acrescentados fatos ainda ocultos aos investigadores.

Na segunda fase o réu passa a listar todos os crimes cometidos os envolvidos no caso, devolver dinheiro desviado, localizar possíveis vítimas e ajudar que outros crimes não aconteçam. É obrigatória a apresentação de provas para confirmar as acusações e validar a delação.

Aos investigadores fica a tarefa de verificar se o que está sendo dito nas confissões é verdadeiro ou não. Se o delator mentir, perde todos os benefícios negociados. Caso a PF não consiga provas após a homologação da delação, nada ocorre ao réu.

Na terceira fase, os depoimentos são homologados pelo juiz do caso e cabe a ele verificar se o acordo está dentro da lei, a redução de pena é legal e se o delator não foi coagido a falar. 

7) Qual a relação da delação premiada com a Lava Jato?

O advogado Douglas Rodrigues explica que a lava-jato teve início em 2013, justamente após o advento da lei n. 12.850, que regulou em detalhes a delação premiada. A nova lei, embora ainda problemática, permitiu ao Ministério Público Federal e aos delatores uma maior segurança na negociação dos benefícios. “Desde então o delator tem a garantia de que receberá o benefício acordado se não descumprir o termo de delação, da mesma forma que a acusação tem um poder de barganha maior com os possíveis delatores.”

Ele conta que foi a partir desse contexto, iniciando com a delação de Alberto Youssef, que outros acusados sentiram-se mais confiantes em negociar e permitiram uma expansão da operação lava-jato.

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