Curitiba teve um aumento de 50% em painéis solares instalados em um ano

por Ana Rossini
Curitiba teve um aumento de 50% em painéis solares instalados em um ano

A diminuição na conta de energia pode chegar a 90% com a instalação de painéis que produzem energia limpa e sustentável

Por Adriano Sirius, Ana Rossini, Eduardo Albano e Juliana Boff / Foto: Adriano Sirius

Entre os anos de 2019 e 2020, Curitiba teve um aumento de 50% em painéis solares instalados, o que representa uma alta de 6,6 MW para 9,9 MW (megawatts) na capacidade de operação dos sistemas de geração solar. Os dados são da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). 

Ao ter o sistema de placas fotovoltaicas instalado, o usuário deixa de pagar a energia elétrica consumida da Companhia Paranaense de Energia (Copel), já que passa a produzir a própria energia. As únicas tarifas que permanecem são os impostos e tributos relacionados à iluminação pública, que continuam sendo cobrados mensalmente. Há duas categorias de painéis solares: a de baixa tensão, que é usada pelo público com propriedades de pequeno porte e reduz o preço da conta de energia elétrica de 80% a 90%; e a de alta tensão, que reduz até 50% e é para propriedades de grande porte. 

De acordo com o Atlas de Energia Solar do Paraná, um mapa online sobre a capacidade de geração solar realizado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), o estado possui um grande potencial na produção de energia limpa e silenciosa gerada pela conversão direta da luz solar em eletricidade, através do efeito fotovoltaico. Segundo a ABSOLAR, o Paraná responde por 5,8% da potência gerada pelo sistema de energia solar instalada no Brasil.

A empresa Entec Solar registrou um crescimento de 248% em instalações entre 2020 e 2021, com 1400 no ano. O gerente da empresa, Marcelo Paliano, comenta sobre o motivo das pessoas não aderirem ao sistema. “Todo mundo tem estigma de que é muito caro e antes de apresentarmos uma proposta para o cliente, explicamos o que ele está fazendo e como se paga. Nessa primeira entrevista, 90% das pessoas já têm a percepção de que é barato e vale a pena”.

Na chácara do professor de história Arnaldo Vicente, localizada no município de Ibiporã, a 17 km de Londrina, foi instalada uma micro geradora. Esse sistema é capaz de servir a própria área e abater os gastos de energia dos dois apartamentos que possui em Londrina, além da clínica onde a esposa trabalha. Mesmo assim, os painéis recentemente instalados, com a expectativa de economizar na conta de luz, ainda não deram o retorno esperado. “Você precisa amortizar o dinheiro que pagou pelo sistema, e isso demora uns quatro anos”, declara Arnaldo.

Os sistemas fotovoltaicos são seguros e não demandam altos custos de reparos técnicos. Durante os dois anos de utilização da sua micro geradora, Arnaldo ainda não teve despesas com a manutenção do sistema, além do gasto da própria instalação.

O empresário Carlos Pelegrini é outra pessoa que optou pela instalação dos painéis solares e alerta sobre materiais de baixa qualidade usados por algumas empresas. “Tem muita empresa que compra, vende e instala equipamentos simples bem baratinhos: placas que geram pouca energia, um inversor e transformador fracos. Quem vai comprar tem que saber que tipo de equipamento será instalado.”

No dia 7 de janeiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia no Brasil. Apesar de já publicada, a lei ainda está no seu prazo de vacância. Ou seja, as regras têm até o dia 6 de janeiro de 2023 para entrarem em vigor. Se nesse período alguém instalar os módulos de energia solar, será tarifada de acordo com as regras atuais. 

O custo de disponibilidade é uma quantia mínima que todo consumidor deve pagar por estar conectado à rede, utilizando a energia ou não. De acordo com o regulamento atual, mesmo que se injete essa quantidade mínima de energia na rede distribuidora, deve-se arcar com o custo de disponibilidade, sendo, então, cobrado em duplicidade. Segundo a nova legislação, não haverá mais essa cobrança acumulada. Outra mudança é a possibilidade de comercialização dos excedentes com as distribuidoras, por meio de chamada pública, que ainda será regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Entenda funcionamento das placas solares.