Número de crianças sem o nome do pai na certidão cresce em 33% durante a pandemia em Curitiba

por Juliane Capparelli
Número de crianças sem o nome do pai na certidão cresce em 33% durante a pandemia em Curitiba

Durante os dois últimos anos, apenas 33 processos para reconhecimento judicial de paternidade foram registrados nos cartórios da capital

Por Juliane Capparelli

Mesmo sem suspender os atendimentos presenciais e serviços prestados, os cartórios também foram impactados pela pandemia de Covid-19. Apenas 33 registros de reconhecimento de paternidade foram feitos em Curitiba em 2020 e 2021, no início e auge da pandemia no Brasil. O número representa uma queda de 33% em comparação com 2019, com 49 registros para a adição do nome do pai na certidão de nascimento, segundo o Portal da Transparência do Registro Civil. Apesar dos baixos índices, o reconhecimento de paternidade é um direito, sendo garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. 

A diminuição dos registros em Curitiba é um reflexo da situação do estado, que em 2021 teve apenas 417 solicitações para incluir o nome do pai na certidão nos 1018 Cartórios de Registro Civil distribuídos pelos municípios. Em 2020, houve 603 registros de reconhecimento paterno no Paraná, um aumento de 12% em comparação com as 531 solicitações de 2019. Apesar disso, as estatísticas de reconhecimento de 2019 até hoje, diminuíram mais do que apresentaram um aumento, e consequentemente, há o crescimento de mães solo, que criam seus filhos sem a presença ou a ajuda do pai. 

Até o momento, não há nenhum registro para solicitação judicial de paternidade em 2022 no estado. O Presidente do O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) Mateus Afonso Vido da Silva, reforça que “além dos desafios impostos pela pandemia, como aumento do desemprego, os conflitos familiares e o isolamento social podem ter dificultado o registro de paternidade”. Apesar disso, ele afirma que não há defasagem nos dados que foram retirados da plataforma.

O processo de reconhecimento de paternidade pode ser iniciado logo no registro do nascimento do bebê, quando a mãe indica o nome do suposto pai para dar andamento na ação judicial. Em caso da ausência do pai ou da negação quanto à filiação, apenas o nome materno irá constar na certidão. Porém, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Lauriane Samways Mendes explica que, além de ser um direito da criança, com o registro paterno uma série de obrigações é imposta, como o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Dessa forma, o processo é de extrema importância pois “assegura todos os direitos inerentes à filiação, assim como os direitos fundamentais do indivíduo, principalmente em relação ao nome e à convivência entre pai e filho.”

Com isso, basta que a mãe se dirija a um Cartório de Registro Civil e leve a certidão de nascimento do filho menor de idade, para indicar o nome do suposto pai. Se o filho tiver mais de 18 anos, é necessário somente o consentimento da figura paterna a ser reconhecida. Caso o pedido de reconhecimento seja feito pelo próprio pai, ele só precisa levar a certidão de nascimento do filho à unidade para dar início ao processo. Mas se a mãe e o filho maior de idade não concordarem com o pedido, um juiz competente irá analisar a situação, para resolver o caso. A ação pelo reconhecimento de paternidade só é encaminhada ao Ministério Público quando o suposto pai se recusa a contribuir com a confirmação de paternidade ou quando ainda há dúvidas. 

Lauriane ressalta que, com a necessidade de dar início ao processo judicial para o reconhecimento paterno, as partes envolvidas precisam estar amparadas por um advogado, como estabelece a lei, sendo uma ação mais demorada. Ao contrário dos casos extrajudiciais e de reconhecimento espontâneo, em que o prazo para ter uma decisão jurídica é de 45 dias. 

Pais ausentes 

São considerados como pais ausentes quando há apenas o nome da mãe na certidão de nascimento da criança. Nos dois últimos anos, o número de pais ausentes diminuiu, tanto no Paraná quanto em Curitiba. O Paraná registrou 6.715 e 6.766 casos de ausência paterna em 2020 e 2021, representando queda de 6% e 5%, respectivamente, quando comparados com os 7.115 pais ausentes em 2019. Isso significa que, mais de 13 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe no período da pandemia de Covid-19. 

O dado, alarmante por si só, ganha mais relevância pois no mesmo intervalo de tempo, o estado teve 291.576 nascimentos, sendo a menor quantidade de novos registros nos últimos 18 anos, de acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil e do IBGE. Ou seja, a queda no número de pais ausentes não foi significativa como a queda de nascimentos, tanto no Paraná quanto na capital. 

Em Curitiba, a maior redução foi percebida em 2021, com 988 registros de mães solo, representando 10% a menos em comparação com os 1.092 casos em 2019. Em 2020, as estatísticas se mantiveram constantes, com 1.070 pais ausentes, apenas 2% a menos que no ano anterior. Neste ano, até o momento, há 2.058 registros no Paraná e 257 na capital.

Segundo Lauriane, apesar de uma recente desburocratização dos processos judiciais, com a demora, com os custos da ação e do advogado, muitas mães preferem criar seus filhos sozinhas. Justificando assim, as altas taxas de pais ausentes e poucos reconhecimentos de paternidade.

Os dados foram retirados do IBGE e do Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional que abriga as informações acerca dos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios distribuídos nos municípios e distritos de todo o país. O presidente do Irpen/PR destaca a importância da disposição desses dados, que são públicos, para a orientação da população: “A publicidade desses dados é de extrema relevância para a sociedade, pois permite a análise e o debate, além disso pode ser usada como fonte de dados para a criação de políticas públicas.”

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