Será verdade que o tráfico humano é o 3º crime mais rentável do mundo?

por Paula Braga Goveia
Será verdade que o tráfico humano é o 3º crime mais rentável do mundo?

Por Paula Braga Goveia | Imagem: Freepik

Em um breve vídeo expositivo, divulgado em um perfil do Tik Tok (loucurasdahistoria), pela influenciadora Tawany Rocha, o tráfico humano é apresentado por ela como o 3º crime mais rentável do mundo. Além disso, Tawany revela o alto risco que as brasileiras sofrem ao cair no golpe que as levarão à exploração, colocando a classe feminina como principal público alvo dos criminosos, inclusive, as mulheres com filhos.

Alguns dados da Organização das Nações Unidas (ONU) também são apontados, como, por exemplo, os motivos que geram o tráfico humano entre os países. Tawany ainda cita sobre a idade, condição do público alvo, formas de atração das mulheres que serão traficadas, e para quais lugares elas podem ser levadas. Ela reforça ao final do seu vídeo que “conhecimento é poder”, pedindo para seus seguidores compartilharem a informação e fiquem atentos às dicas mencionadas por ela.

@loucurasdahistoria Compartilhe: informação é PODER! #informacao #disque100 ♬ Epic Emotional – AShamaluevMusic

Conhecimento é poder sim, mas só se for com base real e comprovada. Desta forma, o vídeo tem o selo questionável.

O selo “questionável” é usado para informações que não podem ser comprovadas ou são frutos de interpretações equivocadas.

De fato, segundo a ONU, o tráfico humano é o 3º crime mais lucrativo do mundo. Porém, as mulheres são apenas 50% do público alvo dos traficantes, e metade dos casos são direcionados para a exploração sexual. Em relação às crianças, elas representam um terço desse público, e não tem comprovação sólida de que mulheres com filhos são procuradas pelos criminosos.

Não só mulheres são alvo. Conforme o último relatório do Ministério da Justiça, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atendeu, de 2017 a 2020, mais de 1.800 vítimas de tráfico de pessoas, a maioria (65%) homens relacionados à finalidade de trabalho escravo, que representa 38% do tráfico humano.

Outros finalidades, além das citadas no vídeo, são o aliciamento para o crime, casamento forçado, adoção ilegal e remoção de órgãos. Quanto à forma de atração mais aplicada nessas vítimas, não existe detalhamento em base de dados oficiais, sendo uma estatística difícil de medir.

Geralmente, a abordagem não ocorre por meio de conquistas, e sim de promessas de emprego, em que as redes de tráfico de pessoas se camuflam em agências, seja de áreas distintas de trabalho ou até mesmo casamento, como em alguns casos, de maneira a convencer as vítimas de melhores oportunidades de vida.

Um relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) sobre as tendências do tráfico de pessoas no Brasil destaca como a situação socioeconômica e a falta de oportunidades de emprego estão deixando as pessoas vulneráveis à ação de redes criminosas que as exploram para obter lucro.

Ainda de acordo com o relatório do UNODC, um total de 63,2 mil vítimas de tráfico de pessoas foram detectadas em 106 países e territórios entre 2012 e 2014. Sendo os países de origem, em sua grande maioria, enfraquecidos de políticas públicas, em condição coletiva de pobreza, desigualdade social e pouca defesa aos direitos humanos.

Em contraponto, os países que mais recebem vítimas do tráfico humano são aqueles historicamente mais desenvolvidos, como Alemanha, Arábia Saudita, Bélgica, entre outros.

É importante constar, que configura-se como tráfico humano: “O recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração.”

A definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida também como Convenção de Palermo.

Torna-se válido considerar também, os pontos de classificação do crime de tráfico de pessoas, e estar atento aos elementos que o compõem, em plena conformidade com o UNODC. Para que, assim, não seja confundido com outros crimes, como é recorrente com o contrabando de migrantes.

Por fim, a prevenção é a melhor iniciativa para enfrentar o tráfico humano. Portanto, ao verificar que existem indícios do crime descrito, siga as orientações dos agentes nacionais responsáveis pelo combate.

Recomendações para a prevenção de tráfico humano, divulgada pelo CNJ (Concelho Nacional de Justiça):

1) Duvide sempre de propostas de emprego de fácil lucro

2) Leia com atenção o contrato antes de aceitar qualquer proposta de emprego,
busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica
especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam
deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.

3) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com
familiares e amigos.

4) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou
amigos.

5) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.

6) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de
consulados, ONGs e autoridades da região.

Se alguém a sua volta demonstrar sinais suspeitos ou desconfia que alguém possa estar praticando um ato criminoso, denuncie pelo Disque 100 ou ligue 180.

 

Fontes: https://www.politize.com.br/trafico-de-pessoas-no-brasil-e-no-mundo/; https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html; https://www.correiodoestado.com.br/cidades/trafico-de-pessoas-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-do-mundo/251750