Como funciona o sistema de proporção usado para eleger deputados

por Isadora Lara Guerra
Como funciona o sistema de proporção usado para eleger deputados

Nova legislação evita o efeito dos “puxadores de votos”

Por Isadora Guerra

Diferentemente do sistema majoritário, em que o candidato mais votado ganha, utilizado para eleger o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores; para eleger deputados, estaduais ou federais, e vereadores é utilizado um sistema de proporção. Sendo a explicação de que, às vezes, mesmo com muitos votos, um candidato a deputado ou vereador pode não ser  eleito.

  • O objetivo desse sistema é não polarizar, visando chegar em um consenso social, refletindo diferentes realidades sociais. E é por isso que as vagas são distribuídas nas cadeiras proporcionalmente, com o voto não contando apenas ao candidato, mas ao partido como um todo. Basicamente, os votos dos eleitores nas eleições é o que indicará a quantas vagas cada coligação terá direito. Só depois disso, os candidatos mais votados poderão ocupar seus lugares nas cadeiras conquistadas.

    Para chegar ao resultado final, a lógica do cálculo utiliza dois quocientes: o eleitoral (QE) e o partidário (QP). O quociente eleitoral é o primeiro cálculo, usado para definir os partidos e coligações que têm direito a ocupar as vagas. Definido pela soma de votos válidos (excluindo brancos e nulos) dividido pelo número total de cadeiras. Já o quociente partidário indica quantas cadeiras cada um desses partidos têm direito. Calculado pela divisão de votos válidos da mesma coligação, pelo quociente eleitoral (QE).

    Até a última eleição, esse sistema apresentava como uma das maiores desvantagens o fato de que alguns candidatos com uma quantidade expressiva de votos acabavam sendo eleitos graças aos denominados “puxadores de votos”, um candidato de algum partido com uma grande quantia de votos, que garantia uma cadeira para si próprio e outros membros filiados do mesmo partido, Independentemente de quantos votos tivessem conquistado.

    Porém, para as eleições deste ano, esse problema promete ser atenuado, graças a uma nova legislação: a cláusula da barreira individual, aprovada no Congresso em 2015. Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos consigam se eleger, eles precisam atingir um número mínimo de 10% do quociente eleitoral, impedindo uma destoante transferência de votos.